Votos perpétuos


No dia 04 de agosto a congregação dos Oblatos de Cristo Sacerdote recebeu os votos Perpétuos dos irmãos Carlos Regis, OCS e  Rhomario Camargo, OCS. Tendo passado a etapa da formação inicial os irmãos ingressam então na formação permanente doando suas vidas de forma definitiva a Deus e a Sua Santa Igreja

 

Qual a diferença entre votos temporários e votos perpétuos?


Pela profissão religiosa temporária o(a) candidato(a) se torna um(a) religioso(a) e estabelece um vínculo jurídico com o Instituto religioso. No entanto, essa profissão é chamada de temporária, porque o(a) religioso(a) permanece ainda no processo formativo, tendo que renovar todos os anos o seu compromisso (Cân 722 §2). Por sua vez, o tempo da profissão temporária é relativo a cada caso, não podendo ser inferior a cinco anos (Cân 723 §2). Trata-se de um tempo de experiência, no qual o(a) religioso(a) busca cultivar e aprofundar a sua vocação através do amadurecimento como pessoa humana e cristã, na vivência cotidiana do carisma de seu Instituto, tendo em vista o discernimento para a consagração definitiva (perpétua).

Durante o tempo da profissão temporária, o(a) religioso(a) deverá caminhar na corresponsabilidade, na participação ativa e na fraternidade, com as exigências da missão junto à Igreja e ao mundo, vivendo em sintonia com o carisma de seu Instituto. No final de cada ano, após o seu pedido explícito e o parecer favorável de seus superiores, o (a) religioso (a) renovará, em celebração solene, seus votos religiosos por mais um ano. No entanto, durante esse processo, após um discernimento maduro e consciente, o(a) religioso(a) que entender não ser essa a sua vocação, poderá deixar o Instituto ao qual está vinculado e seguir a sua vida de outro modo, sem que isso lhe acarrete nenhum prejuízo.

 

Fonte: https://www.a12.com/redentoristas/noticias/o-que-sao-votos-de-pobreza-castidade-obediencia